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Dirigir diretamente o Procon Municipal; coordenar e executar a política municipal de defesa do consumidor; fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações Federal, Estadual e Municipal relativas à defesa do consumidor; dirigir veículos; promover audiências de instrução e julgamento no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pelo Código de Defesa do Consumidor; receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias; informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos meios de comunicação; desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas; auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços; colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os preços dos produtos básicos; manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los conforme determina a lei; expedir notificações aos fornecedores para que, sob as penas do crime de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial; solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução de seus objetivos e demais junções atinentes(Lei Mun. 1.139/2009).
E-mail: procon@guabiruba.sc.gov.br
Fone: 47 3308-3100
Segunda a Sexta-Feira
8h às 12h; 13h30 às 17h