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Obras e Serviços Públicos > Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transporte

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  • Competências

    Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, com atenção ao disposto no artigo 7º; julgar nos termos do art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, a consistência dos autos de infrações de competência do Município, aplicando penalidades ou o que determina o parágrafo único do citado artigo, respeitando-se o amplo direito à defesa prévia; providenciar depósito do valor devido, constante do parágrafo único do art. 320 e Resolução CONTRAN 010/98, ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET); permitir a realização de provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, mediante prévia solicitação, satisfeitas as exigências de autorização da confederação esportiva, caução, fiança seguro e custos arbitrados; aprovar a afixação de publicidade ou de qualquer legenda ao longo das vias, retirando aquelas não autorizadas e prejudiciais; aprovar previamente, projetos de sinalização de vias pavimentadas, em logradouros, loteamentos, condomínios, mediante o recolhimento das taxas previstas; autorizar a abertura de via pavimentada ao trânsito, após sinalização vertical e horizontal, cumprindo-se o inciso anterior; salvo casos de emergência, informar por meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição de via, indicando-se os caminhos alternativos; propor ao Prefeito Municipal, a realização de convênios mencionados e necessários à execução desta Lei; dirigir veículos; executar outras atribuições inerentes ao cargo.

  • Euller Comper
    Coordenador de Trânsito

    Fone: 3308-3103


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